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Perguntas frequentes

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Vender na VESTRA

Como me torno vendedor na VESTRA?
Registe uma conta, conclua a verificação KYB e peça acesso de vendedor no painel da sua conta. Terá de apresentar os dados de registo comercial, o número fiscal/IVA, a prova do direito de vender a mercadoria (cartas de autorização para artigos de marca) e os documentos de identidade dos beneficiários efectivos.
Que comissão cobra a VESTRA aos vendedores?
Uma comissão única de 3,5% sobre o valor da mercadoria de cada pedido — igual para todos os vendedores. É cobrada automaticamente no cartão registado no seu perfil de vendedor assim que o pagamento do comprador é confirmado: sem faturação, sem transferências manuais e sem alterar o que o comprador paga. Num pedido faturado pela VESTRA em nome próprio recebe, em vez disso, o preço de compra acordado — ver "Como e quando recebo o pagamento?".
Como e quando recebo o pagamento?
Depende de quem fatura o pedido. Pedido de marketplace: o comprador paga a sua fatura por transferência diretamente para a conta indicada no seu perfil de vendedor — expeça assim que chegar — e a comissão acima é cobrada à parte no seu cartão. Pedido faturado pela VESTRA em nome próprio: a VESTRA compra-lhe a mercadoria e cobra ao comprador; o vendedor fatura à VESTRA e é pago no prazo de 5 dias úteis depois de o pedido se tornar bem-sucedido. A resposta seguinte explica quando um pedido é bem-sucedido; as condições completas estão na secção 9 do contrato de vendedor.
Posso definir os meus próprios preços?
Sim. Define livremente os preços unitários por escalão. Também define o seu MOQ, os limiares dos escalões e as condições de expedição. A VESTRA não impõe preços, mas reserva-se o direito de remover anúncios com preços que considere enganosos ou fora de mercado.
Que produtos posso anunciar?
Artigos de moda e lifestyle (vestuário, acessórios, calçado, malas, etc.) que sejam legais, genuínos e que tenha o direito de vender no mercado de destino. Mercadoria contrafeita, réplicas, produtos furtados ou de origem ilícita são estritamente proibidos. A lista completa consta da política de Artigos Proibidos e Restritos.
Que documentos preciso para anunciar artigos de marca?
Para artigos de marca tem de poder apresentar, quando solicitado: prova de compra (factura de fonte autorizada), certificado de autenticidade, prova de esgotamento de marca (para importações paralelas no EEE) ou carta de autorização da marca. Os anúncios sem documentação disponível podem ser removidos.
O que é uma "falta" e o que acontece se receber uma?
Uma falta é aplicada quando uma queixa válida é julgada procedente contra si — por violação de propriedade intelectual, contrafacção, informação falsa ou não entrega repetida. Duas faltas levam a uma suspensão temporária para análise. Três faltas, ou um único caso confirmado de contrafacção ou fraude, levam à suspensão definitiva.
Posso anunciar também noutras plataformas grossistas?
Sim. A VESTRA não exige exclusividade. Pode vender a mesma mercadoria noutras plataformas, desde que cumpra as regras da VESTRA nos anúncios aqui publicados.
Quando é que um pedido é bem-sucedido e quando recebo?
Aplica-se aos pedidos que a VESTRA fatura em nome próprio. Um pedido é bem-sucedido quando se verificam as quatro condições: o pagamento do comprador chegou e está disponível, a mercadoria foi entregue, o prazo de reclamação do comprador de 3 dias úteis terminou sem reclamação aberta e não há estorno ou reembolso pendente. A VESTRA paga então o preço de compra acordado no prazo de 5 dias úteis, para uma conta em seu nome. Pedidos cancelados, não pagos e reembolsados não são liquidados; uma reclamação aceite em parte reduz o pagamento no montante creditado ao comprador.