Vender na VESTRA
Como me torno vendedor na VESTRA?
Registe uma conta, conclua a verificação KYB e peça acesso de vendedor no painel da sua conta. Terá de apresentar os dados de registo comercial, o número fiscal/IVA, a prova do direito de vender a mercadoria (cartas de autorização para artigos de marca) e os documentos de identidade dos beneficiários efectivos.
Que comissão cobra a VESTRA aos vendedores?
A VESTRA cobra uma comissão sobre o valor da mercadoria de cada encomenda, consoante o seu plano — 3,5% no Starter, 3,2% no Pro, 2,8% no Elite. É cobrada automaticamente no cartão indicado no seu perfil de vendedor assim que o pagamento do comprador é confirmado — sem facturação nem transferências manuais, e sem nunca alterar o que o comprador paga.
Como e quando recebo o pagamento?
Directamente e antes da expedição: o comprador paga a sua factura por transferência bancária para a conta que indicou no perfil de vendedor — a VESTRA nunca entra nessa cadeia de pagamento. Expeça assim que o pagamento chegar. À parte, a comissão do seu plano (ver acima) é cobrada no cartão de comissões quando a encomenda é marcada como paga.
Posso definir os meus próprios preços?
Sim. Define livremente os preços unitários por escalão. Também define o seu MOQ, os limiares dos escalões e as condições de expedição. A VESTRA não impõe preços, mas reserva-se o direito de remover anúncios com preços que considere enganosos ou fora de mercado.
Que produtos posso anunciar?
Artigos de moda e lifestyle (vestuário, acessórios, calçado, malas, etc.) que sejam legais, genuínos e que tenha o direito de vender no mercado de destino. Mercadoria contrafeita, réplicas, produtos furtados ou de origem ilícita são estritamente proibidos. A lista completa consta da política de Artigos Proibidos e Restritos.
Que documentos preciso para anunciar artigos de marca?
Para artigos de marca tem de poder apresentar, quando solicitado: prova de compra (factura de fonte autorizada), certificado de autenticidade, prova de esgotamento de marca (para importações paralelas no EEE) ou carta de autorização da marca. Os anúncios sem documentação disponível podem ser removidos.
O que é uma "falta" e o que acontece se receber uma?
Uma falta é aplicada quando uma queixa válida é julgada procedente contra si — por violação de propriedade intelectual, contrafacção, informação falsa ou não entrega repetida. Duas faltas levam a uma suspensão temporária para análise. Três faltas, ou um único caso confirmado de contrafacção ou fraude, levam à suspensão definitiva.
Posso anunciar também noutras plataformas grossistas?
Sim. A VESTRA não exige exclusividade. Pode vender a mesma mercadoria noutras plataformas, desde que cumpra as regras da VESTRA nos anúncios aqui publicados.